Sheila Marione Uhlmann Willani
Professora de graduação e pós graduação em Direito e Mediação de Conflitos, Mediadora, cursou Doutorado em Direito Público pela UNISINOS/RS e Mestrado pela URI/RS
@sheila_willani
DIREITO, ACORDOS ON-LINE E MÉTODOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Estamos em plena era digital, sendo impossível desvincular o uso da tecnologia na prestação de serviços. Atualmente tudo pode ser feito de forma virtual, inclusive a resolução de conflitos por meio de métodos extrajudiciais. A lei 13.140/2015 mais conhecida como a Lei de mediação, regulamentou e deu propulsão para um novo mercado que surge no setor jurídico: o de acordos e mediações online. O acordo e a mediação surgem para suprir a demanda na resolução de conflitos, permitindo que conflitos sejam resolvidos sem a necessidade de processo judicial.
Essa medida impacta diretamente no setor judiciário, aliviando um setor que já lida com milhões de processos todos os dias. Estimasse que o consumidor insatisfeito com um produto ou serviço prestado espera em média 2 anos e 6 meses pelo desfecho do caso quando entra com processo pelo trâmite tradicional na Justiça. Essa é a média de tempo estimado para um processo chegar até a sentença de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, são mais de 80 milhões de processos tramitando no Brasil.
A sociedade brasileira tem por cultura judicializar toda sorte de questão conflituosa, essa é uma questão cultural que nos difere dos norte americanos, onde as partes em conflito geralmente buscam por métodos de solução que poderão trazer maiores benefícios, como celeridade e respostas sempre mais satisfatórias para as partes, visto que elaboram, elas próprias a melhor resposta para seu conflito. Nos EUA, os conflitos só são judicializados em último caso.
Com as transformações sociais e a abertura operacional do Direito com relação aos trabalhos não adversariais realizados para dar solução aos conflitos judiciais e extrajudiciais, percebe-se a necessidade da utilização de ferramentas que dão empoderamento as partes para realizarem acordos de forma mais informal, sem muita demora. A solução on-line, sem processo e dependendo do caso com resposta quase que imediata é mais um novo método. Há de convir que a vida é dinâmica e não pode mais esperar o tempo dos tribunais. Além disso há o custo do Poder Judiciário, uma conta paga por todos os contribuintes. Hoje é gasto no Brasil, mais de cem bilhões por ano com a justiça .
Uma transformação na conjectura atual é tão importante para atualizar o conhecimento e o pensamento sobre os resultados da atuação da justiça quanto esclarecer que estes meios de acordos são mais um ator no sistema de justiça, que é multiportas. Quando alguém bate na porta do Poder Judiciário por causa de um conflito, são ofertadas várias alternativas adequadas para a solução do problema. Como a justiça é a solução mais cara, ao custo de 100 bilhões por ano para nós contribuintes, deveria ser a última opção, ou seja, o ideal é incentivar outras formas de buscar a solução para cada caso. Nesse sentido todo mundo ganha em termos de tempo e custo.
Há uma nova realidade que exige dos profissionais uma ampliação no seu campo de visão, dando espaço para meios tecnológicos de resolver os conflitos e que recebem respaldo legal.
Através dos acordos realizados conectamos clientes e empresas para ajudar a construir acordos que são bons para todos. Essa tecnologia garante voz às partes, afinal negociar é muito melhor do que esperar outra pessoa decidir por você e ainda por um prazo as vezes bem maior. Eles atuam para evitar processos judiciais e administrativos ou para chegar a uma solução consensual mais rápida naqueles que não há uma ligação afetiva tão profunda. E também para dar mais celeridade aqueles que já estão em andamento.
Com a regulamentação dos acordos e da mediação, a plataforma online veio a ser o ponto de apoio para a resolução de conflitos. Algumas startups do setor jurídico foram criadas justamente para este fim. Hoje, existem startups que promovem a negociação de conflitos – iniciativa realizada com a ausência de um mediador – e outras que promovem a mediação, que envolve, necessariamente, a atuação de um mediador profissional na equação.
A Lei de Mediação prevê a possibilidade da utilização da tecnologia para a solução de conflitos mediante métodos consensuais. No artigo 46, a lei diz que "a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo".
Utilizada para tentar resolver conflitos em um único ato, sem a necessidade de produção de provas, e de maneira barata, já que as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns, o acordo oferece ainda mais vantagens quando feita de forma virtual. Essa é a proposta da plataforma Acordos Brasil: solucionar problemas de forma rápida, eficiente, econômica e segura.